JUSTIÇA CONDENA O EX -PREFEITO DR. JOAQUIM E POSTO BRASIL BLOQUEANDO BENS ATÉ O LIMITE DE 3 MILHÕES DE REAIS POR DOAÇÃO ILEGAL DE TERRENO PUBLICO.
No dia 02 de agosto de 2017, o ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos (Dr. Joaquim) e Leondez Nunes Arruda
(Posto Brasil), foram CONDENADOS pela justiça Estadual da comarca de Euclides
da Cunha/Bahia, processo tombado sob o nº 0000564-12.2009.805.0078.
Na sentença o juiz decretou a
nulidade integral da Lei municipal 02/2009, para anular a DOAÇÃO do bem público
e condenar os réus LEONDEZ NUNES ARRUDA, pessoa jurídica de direito privado e
JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS, a RESSARCIREM OS COFRES PÚBLICOS PELOS DANOS AO ERÁRIO,
consistente ao pagamento dos valores equivalentes ao aluguel da área doada, por
todos os meses desde da aprovação da lei 02/2009, devidamente atualizados.
Em caráter de urgência DECRETAR A
INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS RÉUS LEONDEZ NUNES ARRUDA E DE JOAQUIM
MANOEL DOS SANTOS ATÉ O LIMITE DE 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).
SEQUESTRAR O ESTABELECIMENTO
COMERCIAL (POSTO BRASIL) CONSTRUIDO NO TERRENO DOADO PELA ILEGAL E
INCONSTITUCIONAL LEI 02/2009 E PENHORAR TODOS BENS MÓVEIS QUE NELE SE
ENCONTREM.
O BLOQUEIO VIA RENAJUD DE AUTOMÓVEIS
QUE ESTEJAM EM NOME DE JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS E DA EMPRESA LEONDEZ NUNES ARRUDA, ou seja, todos os automóveis estão bloqueados.
O BLOQUEIO VIA ADAB DE TODOS OS GADOS
EM NOME DE JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS E DA EMPRESA LEONDEZ NUNES ARRUDA, ou
seja, os gados também estão indisponíveis para a venda.
O BLOQUEIO DE TODOS OS BENS NA
CAPITAL OU NO INTERIOR DO SR. JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS E DA EMPRESA LEONDEZ
NUNES ARRUDA.
Os autores da ação foram Antônio Brito,
Romero Rocha e Reginaldo Cavalcante, ou seja, estes autores emprestaram o nome
para que o ex-prefeito João Felisberto dos santos (Nito) colocasse a cabo sua
vingança pessoal contra o ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos, que à época
dominava o cenário político como um ditador.
Em síntese a ação popular afirmava
que em 17 de fevereiro de 2009, o então prefeito da cidade de Quijingue/Bahia,
o Sr. Joaquim Manoel dos santos (o vampiro!!!) em caminhou a câmara de
vereadores de Quijingue/Bahia o projeto de Lei tombada sob o nº 02/2009, doando
uma área PÚBLICA de 1.300 m2, em desacordo com a legislação vigente, para a
empresa privada LEONDEZ NUNES ARRUDA – amigo pessoal do prefeito municipal, à
época, para a construção de um POSTO DE COMBUSTÍVEL, ou seja, o prefeito fez
uma doação de terreno da prefeitura sem autorização da câmara e sem a devida
licitação.
Em seu relatório o juiz PAULO RAMALHO
substituindo a juíza DIONE CERQUEIRA que se julgou impedida de julgar, foi
brilhante e magnífico e aplicou a constituição federal, estadual e municipal e
arrematou “dependeria de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência procedido de avaliação e subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado” e mais “não há qualquer dúvida de que nos
casos dos autos não há o interesse social e foi uma doação feita para uma
pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos”.
E continua seu raciocínio “assim,
conclui-se que efetivamente, deveria ter sido observado o procedimento
licitatório sob a modalidade concorrência para a alienação gratuita do bem
imóvel (terreno), posto que o terreno se destinava à construção de um posto de
revenda de derivados de petróleo – ramo altamente lucrativo, como é de ciência
pública e notória”.
Mais, o juiz afirma ainda “a
ilicitude e a inconstitucionalidade são tão flagrantes que o projeto de Lei foi
encaminhado e aprovado no mesmo dia (17/09/2009) sem qualquer discussão ou
efetiva análise da proposição, apenas“ pro forma” ou seja, para conferir ares
de legalidade e uma flagrante ofensa a diversos dispositivos constitucionais e
legais”.
E seguindo o seu raciocínio o juiz
diz “a defesa do Sr. Joaquim Manoel dos santos só corrobora a sua ilícita
prática afirmando que houve mesmo crime” (oxalá ou seja!!).
O certo é que o prefeito Joaquim
Manoel dos Santos atropelou todas as normas cabíveis a um ser humano normal,
seja no âmbito federal, estadual ou municipal á época achava que podia fazer
tudo e algo mais, atropelando a tudo e a todos.
Até o regimento interno da câmara de
vereadores de Quijingue/Bahia foi letra morta, posto que a matéria não foi analisada
em nenhuma comissão, haja vista ter sido recebida e aprovada no mesmo dia.
No caso dos autos o ex-prefeito fez
de tudo para beneficiar a empresa privada LEONDEZ NUNES ARRUDA e foi tão
patente que não precisou de nenhuma prova mais complexa. O município só perdeu
com essa doação, tendo em vista que poderia licitar e vender ou alugar,
deixando, assim de auferir rendas para o município, considerando que os bens
públicos possuem valor econômico.
O ex-prefeito tratava os bens
públicos como extensão de sua casa, sem considerar que não pertence a ninguém,
mas o povo, ao fim e ao cabo, e as normas jurídicas- especialmente as de
controle da administração pública- devem ser respeitadas.
Ao tomar ciência da sentença o
ex-prefeito tratou logo de procurar o prefeito atual o Sr. Weligton de Gois
para tentar barrar como puder a sentença, onde seguiram para salvador. O
prefeito deixou aqui seu representante REGINALDO CAVALCANTE para desmentir o
que todo mundo já sabe e tentar desfazer o que não se desfaz.
Diz o ditado que a Justiça tarda, mas
não falha!
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