JUSTIÇA CONDENA O EX -PREFEITO DR. JOAQUIM E POSTO BRASIL BLOQUEANDO BENS ATÉ O LIMITE DE 3 MILHÕES DE REAIS POR DOAÇÃO ILEGAL DE TERRENO PUBLICO.


No dia 02 de agosto de 2017, o ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos (Dr. Joaquim) e Leondez Nunes Arruda (Posto Brasil), foram CONDENADOS pela justiça Estadual da comarca de Euclides da Cunha/Bahia, processo tombado sob o nº 0000564-12.2009.805.0078.

Na sentença o juiz decretou a nulidade integral da Lei municipal 02/2009, para anular a DOAÇÃO do bem público e condenar os réus LEONDEZ NUNES ARRUDA, pessoa jurídica de direito privado e JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS, a RESSARCIREM OS COFRES PÚBLICOS PELOS DANOS AO ERÁRIO, consistente ao pagamento dos valores equivalentes ao aluguel da área doada, por todos os meses desde da aprovação da lei 02/2009, devidamente atualizados.

Em caráter de urgência DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS RÉUS LEONDEZ NUNES ARRUDA E DE JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS ATÉ O LIMITE DE 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).

SEQUESTRAR O ESTABELECIMENTO COMERCIAL (POSTO BRASIL) CONSTRUIDO NO TERRENO DOADO PELA ILEGAL E INCONSTITUCIONAL LEI 02/2009 E PENHORAR TODOS BENS MÓVEIS QUE NELE SE ENCONTREM.

O BLOQUEIO VIA RENAJUD DE AUTOMÓVEIS QUE ESTEJAM EM NOME DE JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS E DA EMPRESA LEONDEZ NUNES ARRUDA, ou seja, todos os automóveis estão bloqueados.

O BLOQUEIO VIA ADAB DE TODOS OS GADOS EM NOME DE JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS E DA EMPRESA LEONDEZ NUNES ARRUDA, ou seja, os gados também estão indisponíveis para a venda.

O BLOQUEIO DE TODOS OS BENS NA CAPITAL OU NO INTERIOR DO SR. JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS E DA EMPRESA LEONDEZ NUNES ARRUDA.

Os autores da ação foram Antônio Brito, Romero Rocha e Reginaldo Cavalcante, ou seja, estes autores emprestaram o nome para que o ex-prefeito João Felisberto dos santos (Nito) colocasse a cabo sua vingança pessoal contra o ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos, que à época dominava o cenário político como um ditador.

Em síntese a ação popular afirmava que em 17 de fevereiro de 2009, o então prefeito da cidade de Quijingue/Bahia, o Sr. Joaquim Manoel dos santos (o vampiro!!!) em caminhou a câmara de vereadores de Quijingue/Bahia o projeto de Lei tombada sob o nº 02/2009, doando uma área PÚBLICA de 1.300 m2, em desacordo com a legislação vigente, para a empresa privada LEONDEZ NUNES ARRUDA – amigo pessoal do prefeito municipal, à época, para a construção de um POSTO DE COMBUSTÍVEL, ou seja, o prefeito fez uma doação de terreno da prefeitura sem autorização da câmara e sem a devida licitação.

Em seu relatório o juiz PAULO RAMALHO substituindo a juíza DIONE CERQUEIRA que se julgou impedida de julgar, foi brilhante e magnífico e aplicou a constituição federal, estadual e municipal e arrematou “dependeria de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência procedido de avaliação e subordinada à existência de interesse público devidamente justificado” e mais “não há qualquer dúvida de que nos casos dos autos não há o interesse social e foi uma doação feita para uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos”.

E continua seu raciocínio “assim, conclui-se que efetivamente, deveria ter sido observado o procedimento licitatório sob a modalidade concorrência para a alienação gratuita do bem imóvel (terreno), posto que o terreno se destinava à construção de um posto de revenda de derivados de petróleo – ramo altamente lucrativo, como é de ciência pública e notória”.

Mais, o juiz afirma ainda “a ilicitude e a inconstitucionalidade são tão flagrantes que o projeto de Lei foi encaminhado e aprovado no mesmo dia (17/09/2009) sem qualquer discussão ou efetiva análise da proposição, apenas“ pro forma” ou seja, para conferir ares de legalidade e uma flagrante ofensa a diversos dispositivos constitucionais e legais”.

E seguindo o seu raciocínio o juiz diz “a defesa do Sr. Joaquim Manoel dos santos só corrobora a sua ilícita prática afirmando que houve mesmo crime” (oxalá ou seja!!).

O certo é que o prefeito Joaquim Manoel dos Santos atropelou todas as normas cabíveis a um ser humano normal, seja no âmbito federal, estadual ou municipal á época achava que podia fazer tudo e algo mais, atropelando a tudo e a todos.

Até o regimento interno da câmara de vereadores de Quijingue/Bahia foi letra morta, posto que a matéria não foi analisada em nenhuma comissão, haja vista ter sido recebida e aprovada no mesmo dia.

No caso dos autos o ex-prefeito fez de tudo para beneficiar a empresa privada LEONDEZ NUNES ARRUDA e foi tão patente que não precisou de nenhuma prova mais complexa. O município só perdeu com essa doação, tendo em vista que poderia licitar e vender ou alugar, deixando, assim de auferir rendas para o município, considerando que os bens públicos possuem valor econômico.

O ex-prefeito tratava os bens públicos como extensão de sua casa, sem considerar que não pertence a ninguém, mas o povo, ao fim e ao cabo, e as normas jurídicas- especialmente as de controle da administração pública- devem ser respeitadas.

Ao tomar ciência da sentença o ex-prefeito tratou logo de procurar o prefeito atual o Sr. Weligton de Gois para tentar barrar como puder a sentença, onde seguiram para salvador. O prefeito deixou aqui seu representante REGINALDO CAVALCANTE para desmentir o que todo mundo já sabe e tentar desfazer o que não se desfaz.


Diz o ditado que a Justiça tarda, mas não falha!




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